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Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social com candidaturas até 20 de março

Abriu a 2 de março o período de candidaturas ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local para o ano de 2026. As candidaturas decorrem até 20 de março e devem ser submetidas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de cada região:

Este programa visa apoiar com uma percentagem das verbas necessárias a modernização e o crescimento do setor, contemplando os seguintes incentivos:

  • Desenvolvimento digital
  • Modernização tecnológica
  • Acessibilidade à comunicação social
  • Desenvolvimento de parcerias estratégicas
  • Literacia e educação para a comunicação social

O Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social baseia-se em cinco pilares fundamentais: promoção de uma maior interligação entre o regime de incentivos à comunicação social e outros sistemas de incentivos públicos; apoio à formação e empregabilidade dos jornalistas e profissionais dos órgãos de comunicação social; maior convergência dos meios de comunicação social para o digital; criação de um incentivo à literacia e educação para a comunicação social; e gestão dos apoios no quadro de um contexto regional.