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CORPOS GERENTES 2021-2023

DIRECÇÃO

Efectivos

Presidente
Maria Flor Pedroso (Antena 1)

Vice-Presidentes
Cesário Borga (Freelancer)
Francisco Belard (Freelancer)

Vogais
Alexandra Machado (Observador)
Eva Henningsen (AIEP)
Patrícia Fonseca (Médio Tejo)
Rui Cardoso (Freelancer)

Substitutos

Presidente
João Paulo Guerra (Freelancer) 

Vice-Presidentes
Fernanda Bizarro (Freelancer)
Goulart Machado (Freelancer) 

Vogais
Jorge Guerreiro (SIC)
Maria João Costa (RR)
Vítor Bandarra (TVI)
Vítor Ribeiro (Freelancer)

ASSEMBLEIA GERAL

Efectivos

Presidente
Mário Zambujal (Freelancer)

Vice-Presidente
Fernanda Mestrinho (Freelancer)

Secretários
Carla Pinto (Antena 1)
Lucília Monteiro (Visão)

Substitutos

Presidente
Dina Soares (RR)

Vice-Presidente
Paulo Martins (Jornalismo e Jornalistas)

Secretários
José Carlos Carvalho (Freelancer)
Ribeiro Cardoso (Freelancer)

CONSELHO FISCAL

Presidente
Eugénio Alves (Jornalismo e Jornalistas)

Vice-Presidente
Hugo Ribeiro (Eurosport)

Vogal efectiva
Alda Martins (TVI)

Vogal Substituto
Fernando Correia (Jornalismo e Jornalistas) 

Por escritura de 8 de Novembro de 1983, os Estatutos do Clube de Jornalistas (também denominado Press Club para efeitos internacionais) determinam os objectivos da colectividade e os direitos e deveres dos associados, estabelecendo como princípio orientador a colaboração com o Sindicato dos Jornalistas e a Casa da Imprensa.

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS

O «C.J. – CLUBE DE JORNALISTAS» tem por objecto fundamental constituir um espaço de informação e cultura, convívio, desporto e intercâmbio, aberto a quantos tenham o jornalismo como ocupação principal. A sua actividade, de âmbito nacional ou internacional, terá, como referência básica, a defesa da liberdade e da dignidade da informação e o respeito pelas regras de deontologia profissional. O «C.J. – CLUBE DE JORNALISTAS» apenas representa a vontade dos seus associados, perante os quais responde, em completa independência relativamente ao poder político e económico e a quaisquer organizações partidárias, sindicais, religiosas ou de outra natureza.

O «C.J. – CLUBE DE JORNALISTAS» (adiante também designado por Clube) é uma associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

DENOMINAÇÃO, COMPOSIÇÃO, OBJECTO E SEDE SOCIAIS

Artigo 1º.

(Denominação)

É adoptada a denominação de «C.J. – CLUBE DE JORNALISTAS», à qual poderá associar-se a de «Press Club», tendo em consideração as relações no plano internacional.

Artigo 2º.

(Composição)

1. O Clube é constituído pelos sócios fundadores e por aqueles que, igualmente titulares de carteira profissional de jornalista ou equiparados, sejam admitidos nos termos estatutários.

2. Para o efeito dos presentes Estatutos, considera-se que preenchem os requisitos do número anterior os profissionais da informação portuguesa (imprensa escrita e audiovisual e agências noticiosas em território nacional), e ainda os correspondentes dos mesmos órgãos no estrangeiro que exerçam actividade jornalística por forma regular, pública e notória e os jornalistas profissionais de qualquer nacionalidade que exerçam em Portugal funções de correspondentes de órgãos de comunicação social estrangeiros.

3. Os casos em que suscite dúvida a interpretação deste artigo, serão resolvidos pelos órgãos próprios, nos termos destes Estatutos.

Artigo 3º.

(Objecto Social)

O Clube propõe-se:

1. Criar possibilidades de encontro, convívio, desporto e debate entre os sócios, e entre eles e os seus convidados.

2. Contribuir para a informação e promoção cultural e profissional dos seus sócios.

3. Contribuir para o estabelecimento de relações de mútuo respeito entre o jornalista e a sociedade que lhe cumpre servir, na defesa e dignificação do direito a informar e a ser informado.

4. Colaborar com organismos congéneres nacionais ou estrangeiros, com o Sindicato dos Jornalistas, com a Casa da Imprensa e com entidades de carácter cultural ou empenhadas na prática ou no ensino do jornalismo, em todas as matérias que interessem aos fins estatutários dentro ou fora do território nacional.

5. Promover, com vista aos objectivos mencionados, a formação dos grupos de trabalho e reflexão, a realização de estudos, conferências, colóquios, exposições e outras iniciativas, a recolha ou edição de publicações e documentação, os contactos com outras entidades.

Artigo 4º.

(Sede Social)

O Clube terá a sua sede em Lisboa.

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 5º.

(Elenco)

São órgãos sociais do Clube a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 6º.

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos sócios efectivos.

2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-Presidente e dois Secretários, bem como pelos respectivos substitutos.

3. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, até ao fim do mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção, relativos ao ano anterior, e de dois em dois anos para a eleição da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da própria Assembleia.

4. A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou mediante convocação requerida à Mesa pela Direcção e pelo Conselho fiscal ou por um mínimo de cinquenta sócios efectivos.

5. A Assembleia Geral iniciará os seus trabalhos à hora marcada na convocatória se estiver presente a maioria dos sócios efectivos e meia hora depois com qualquer número.

Artigo 7º.

(Direcção)

1. A Direcção é composta por um Presidente, dois vice-Presidentes e quatro Vogais, bem como pelos respectivos substitutos.

2. A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando o Presidente, ou o vice-Presidente que o substitua, a convocar, por iniciativa própria ou por proposta de um número de dois dos seus membros.

3. É da competência da Direcção a condução dos assuntos correntes do Clube, incluindo a nomeação de delegados nas regiões onde existam sócios do Clube, e de representantes temporários no país ou no estrangeiro.

4. O «quorum» é de quatro elementos entre os quais o Presidente ou o vice-Presidente que o substitua.

5. O Presidente (ou o vice-Presidente que o substitua) tem voto de qualidade.

6. O Clube obriga-se com a assinatura de dois membros da Direcção, sendo um deles o Presidente ou o vice-Presidente que o substitua.

Artigo 8º.

(Conselho fiscal)

1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-Presidente, um Vogal efectivo e um Vogal substituto, eleitos bienalmente.

2. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente no termo de cada ano social, e extraordinariamente por iniciativa própria ou mediante requerimento da Direcção ou da Mesa de Assembleia Geral.

3. É da competência do Conselho Fiscal o exame da contabilidade do Clube e dos actos da Direcção, bem como a elaboração do parecer anual do Relatório e Contas daquela Direcção.

CAPÍTULO IV

SÓCIOS

Artigo 9º.

(Admissão e Exclusão)

1. As propostas de admissão serão subscritas por um mínimo de dois sócios e aprovadas pela Direcção, de cuja decisão, quando negativa, cabe recurso, devidamente fundamentado, para a Assembleia Geral.

Este recurso deve ser apresentado por um mínimo de dez sócios e deve ser apreciado em Assembleia Geral extraordinária, convocada por sócios, nos termos da parte final do n.º 4º do artigo 5º, em período próprio da primeira assembleia ordinária realizada após a apresentação do recurso.

2. A Direcção poderá propor à Assembleia Geral a exclusão de qualquer sócio por actos que contrariem os princípios estatutários. A proposta de exclusão será sempre fundamentada e só poderá ser aprovada por maioria de dois terços dos sócios presentes à respectiva Assembleia.

Artigo 10º.

(Direitos e Deveres)

1. São direitos de cada um dos sócios:

1º. – Eleger e ser eleito para os Corpos Sociais;

2º. – Participar nas reuniões da Assembleia Geral;

3º. – Usufruir das regalias concedidas pelo Clube;

4º. – Participar em todas as votações da Assembleia Geral através do voto expresso nas respectivas reuniões ou, no caso de residir fora do distrito de Lisboa, mediante voto por correspondência enviado em sobrescrito fechado, que deverá chegar à sede do clube até uma hora antes da abertura da reunião;

5º. – Subscrever propostas para a admissão ou exclusão de sócios.

2. São deveres de cada sócio:

1º. – Exercer o cargo para que tenha sido eleito e executar funções de que tenha aceite incumbir-se;

2º. – Pagar pontualmente a jóia e as quotas, bem como cumprir as demais disposições dos presentes Estatutos.

Artigo 11º.

(Jóia e Quotas)

1. Os sócios concorrerão para o património social com uma jóia e uma quota.

2. A quota será anual, sendo o valor fixado pela Assembleia Geral e cumprindo à Direcção determinar as modalidades de cobrança.

3. O montante da jóia e das quotas poderá anualmente ser revisto, sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral em todos os aumentos superiores a vinte por cento. Qualquer alteração será comunicada por escrito aos sócios.

4. O não pagamento da quota no prazo se seis meses após o acto de cobrança implicará suspensão dos direitos de sócio, sendo motivo de exclusão o não cumprimento de duas

cobranças consecutivas. Ambas sanções serão precedidas de comunicação escrita ao interessado.

5. A retomada da qualidade de sócio implica o pagamento de nova jóia.

CAPÍTULO V

(Disposições Gerais)

Artigo 12º.

(Votações)

1. As deliberações serão tomadas nos termos gerais que regem as associações. A votação secreta será adoptada a requerimento de um ou mais sócios.

2. Em caso de eleições é obrigatório o escrutínio secreto.

Artigo 13º.

(Eleições)

1. A reunião da Assembleia Geral para o efeito da eleição de que trata a parte final do n.º 3 do Art.º. 6º., efectua-se no período compreendido entre quarenta dias e trinta dias antes de terminar o mandato dos órgãos sociais em exercício e será convocada com trinta dias de antecedência.

2. A eleição far-se-á pelo sistema listas completas.

3. As listas poderão ser propostas pelos Órgãos Sociais cessantes ou por qualquer grupo de vinte ou mais sócios, em carta dirigida à Mesa da Assembleia Geral até quinze dias antes da data marcada para o acto eleitoral e de que constem as assinaturas dos sócios indigitados que comprovem a respectiva anuência.

4. As listas terão forma rectangular, com dimensões de dez por quinze centímetros, sem marca ou sinal exterior, e contendo impressos ou dactilografados os nomes dos candidatos para os cargos a preencher.

5. Nas listas é autorizado o corte do nome de um ou mais candidatos ou a sua substituição por outros, cujas candidaturas hajam sido, igualmente, apresentadas por forma regular.

6. No caso do voto por correspondência, a lista deverá ser enviada, dobrada e em sobrescrito fechado, com a antecedência prevista no n.º 4 do artigo 10º. Serão considerados eleitos os nomes mais votados, independentemente das listas em que tiverem sido propostos.

Artigo 14º.

(Acumulação)

A nenhum sócio é lícito acumular cargos nos Órgãos Sociais.

Artigo 15º.

(Impedimento e Renúncia)

No uso de impedimento permanente ou renúncia de qualquer dos membros efectivos dos Órgãos Sociais, a Mesa da Assembleia Geral chamará ao exercício de funções o respectivo substituto.

Artigo 16º.

(Sócios não Efectivos)

1. O Clube, sob proposta da Direcção ou de um mínimo de vinte sócios no pleno uso dos seus direitos, poderá designar sócios honorários, devendo a proposta ser votada por maioria de dois terços dos sócios presentes na Assembleia Geral.

2. O Clube poderá admitir como sócios subscritores pessoas colectivas ou singulares que colaborem, de forma inequívoca, na dinamização e dignificação das actividades do C.J.

Incumbe à Direcção aprovar as propostas de admissão, obtido o parecer favorável da Mesa de Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.

Os valores da jóia e da quota anual serão fixados pela Direcção, que regulamentará o acesso às instalações e, no caso de pessoas colectivas, fixará o número de cartões a emitir.

3. O Clube por decisão da Direcção, poderá admitir como sócios correspondentes aqueles que, não sendo titulares de carteira profissional de jornalista ou equiparados, exerçam a actividade jornalística de forma regular, pública e notória.

4. O Clube, por decisão da Direcção, poderá admitir sócios estudantes, sendo considerados estudantes, para este efeito, os que frequentam Cursos Superiores de Jornalismo ou opção de Jornalismo em Cursos de Ciências da Comunicação. A proposta deve ser apresentada por dois sócios efectivos e instruída com documento comprovativo das condições referidas no n.º anterior. Findo do o curso e respectivo estágio ou os estudantes passam a profissionais, no prazo de um ano, e desde que o solicitem a sócios efectivos , ou perdem a qualidade de sócios estudantes, como acontecerá no caso de, por qualquer razão, abandonarem o curso.

Os valores da jóia e da quota anual serão fixados pela Direcção que regulamentará a forma de acesso às instalações e às actividades do Clube.

As condições de admissão e exclusão são reguladas nos termos do n.º 1 e 2 do Artigo 9º.

Artigo 17º.

(Extinção)

O Clube extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, mediante maioria de quatro quintos dos sócios presentes, em reunião especialmente convocada para esse efeito.

Artigo 18º.

(Casos Omissos)

Os casos omissos serão da competência da Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.

(Estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do Art.º. 78 do Código do Notariado e que constam da escritura de 8 de Novembro de 1983, lavrada a folhas oitenta e três verso a folhas oitenta e seis do livro número – H do 8º Cartório Notarial de Lisboa)

Diretora
Maria Flor Pedroso

Editora
Patrícia Fonseca

Secretária da Direção
Palmira de Oliveira

Propriedade
CLUBE DE JORNALISTAS
Direção: Maria Flor Pedroso (presidente); Cesário Borga e Francisco Belard (vice-presidentes); Alexandra Machado, Eva Henningsen, Patrícia Fonseca e Rui Cardoso (vogais)

NIF/NIPC: 501419462
Número de registo na ERC – Entidade Reguladora da Comunicação Social: 127899

Estatuto editorial

A revista “Jornalismo & Jornalistas”, editada pelo Clube de Jornalistas e também alojada no site clubedejornalistas.pt, rege-se, no exercício da sua atividade, pelo cumprimento rigoroso das normas éticas e deontológicas do jornalismo.

Defende o pluralismo de ideias, pautando-se pelo princípio de que os factos e as opiniões devem ser claramente separados.

É independente do poder político, do poder económico e de quaisquer grupos de pressão.

Tem como objetivos constituir-se como:

  • Estimulo a uma maior preocupação e consciencialização dos jornalistas acerca da prática da profissão e incentivo a que o trabalho quotidiano seja acompanhado e complementado por uma maior reflexão sobre essa prática e sobre o Jornalismo em geral – a sua identidade historicamente construída, a sua natureza, os seus fundamentos, as suas funções, os seus contextos, as suas implicações, o seu lugar na sociedade.
  • Contributo para o estudo e preparação por parte dos profissionais perante os novos desafios colocados ao Jornalismo e aos jornalistas nos dias de hoje e no futuro previsível, nomeadamente devido ao impacto das novas tecnologias, aos novos enquadramentos organizacionais e empresariais, às novas exigências éticas e deontológicas.
  • Estabelecimento de laços mais íntimos, e mutuamente vantajosos, entre o plano da prática profissional e os planos do ensino, da formação e da investigação, procurando diminuir o fosso que, com prejuízo para ambas as partes, tradicionalmente tem separado o mundo profissional do mundo académico.
  • Incentivo ao debate – entre jornalistas, mas também no plano da sociedade em geral – sobre o Jornalismo e as suas problemáticas e repercussões, contribuindo quer para um melhor conhecimento público e dignificação social da profissão e dos profissionais, com base na realidade e não em mitos, quer para o devido reconhecimento da importância do Jornalismo e da informação para a sociedade e para a democracia. A “Jornalismo & Jornalistas” não tem por vocação defender causas próprias, nem tomar par@do nos debates sobre o Jornalismo e a vida da classe, mas sim proporcionar um espaço onde seja possível recensear e levantar os problemas, aprofundar a reflexão, disponibilizar a informação, facilitar o diálogo – assim procurando ajudar à melhoria da qualidade do Jornalismo e dos jornalistas.

A “Jornalismo & Jornalistas” procura situar-se, tanto no que se refere aos temas como às formas de abordagem, num registo intermédio entre o tratamento próprio da imprensa diária ou semanal e o aprofundamento teórico característico das publicações académicas.

A “Jornalismo & Jornalistas” não é uma revista de noticias sobre a atualidade, ainda que tendo a preocupação de abordar temas atuais e mesmo polémicos. Não é uma revista de estudos e ensaios, ainda que cada número inclua textos desse @po. Análises de maior desenvolvimento e ambição coexistem com géneros jornalís@cos mais “leves”, num esforço de complementaridade susceKvel de proporcionar leituras diversificadas e um cumprimento adequado e atraente dos obje@vos referidos.

A “Jornalismo & Jornalistas” é, naturalmente, uma revista de jornalistas e essencialmente a eles dirigida. De todos esperamos críticas, sugestões e participação, sem as quais não alcançaremos os fins a que nos propomos.

Simultaneamente, e porque entendemos que o Jornalismo e os jornalistas não se devem fechar sobre si próprios – como se fosse possível ignorar a sua íntima ligação à sociedade, da qual são um reflexo, mas sobre a qual exercem influência –, procuraremos que a “Jornalismo & Jornalistas” seja também partilhada por outros profissionais da informação, professores, investigadores e estudantes. Por todos quantos, enfim, motivados ou não por razões de trabalho, se interessam por estas problemáticas e são sensíveis à sua crescente importância social.

1600 jornalistas mortos nos últimos 30 anos

Fotografia: AFP

O Instituto Internacional de Imprensa (IPI) alerta para taxas de impunidade “inaceitavelmente altas, enquanto aumentam os ataques, a violência e as ameaças contra a imprensa”. Nos últimos 30 anos, 1.600 jornalistas foram assassinados e apenas 10% dos responsáveis foram levados à Justiça, segundo dados da UNESCO que o IPI refere em comunicado, por ocasião do Dia Mundial pelo Fim da Impunidade.

Os Estados estão a falhar na obrigação de proteger a segurança dos jornalistas e de pôr fim à impunidade dos seus agressores, considera o IPI.

A organização com sede em Viena insta os Estados a “cumprirem urgentemente os seus compromissos e obrigações para proteger a segurança dos jornalistas, mesmo em zonas de conflito”. Os dados, afirma o IPI, demonstram “a alarmante incapacidade dos Estados” em cumprir as suas obrigações de garantir “a plena investigação e repressão dos crimes contra jornalistas”.

Inscrições abertas para o 5º Congresso dos Jornalistas

Já é possível inscrever-se para o 5.º Congresso dos Jornalistas, que irá ocorrer entre os dias 18 e 21 de janeiro de 2024 no Cinema São Jorge, em Lisboa

No ano das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, nos dias 18, 19, 20 e 21 de janeiro, realizar-se-á o 5º Congresso dos Jornalistas, no Cinema São Jorge, em Lisboa, com o lema “Jornalismo, Sempre”. A partir de hoje, é possível inscrever-se para participar no Congresso.

O congresso discutirá temas muito importantes para o jornalismo hoje, como a Ética, a Deontologia, a precariedade, a censura, a proximidade, o financiamento do jornalismo de qualidade e as novas fronteiras do jornalismo. O evento terá, igualmente, uma programação prévia, a acontecer entre os dias 15 e 17 de janeiro, exclusivamente dedicada à celebração dos 50 anos da Revolução dos Cravos. Os jornalistas e alunos de comunicação que se inscreverem até dia 17 de dezembro terão direito a um desconto de 50%.

Num ambiente acolhedor como uma casa, o restaurante “Clube de Jornalistas” é composto por diferentes ambientes, divididos em várias salas: a principal, onde foi originalmente a cozinha do palacete; o privado, forrado de azulejos dos séc. XVIII e XIX; a sala de snooker, salinha e jardim.

No verão, o atendimento é feito no jardim privado, uma agradável surpresa de tranquilidade no coração de Lisboa.

Tel. 21 397 7138
www.restauranteclubedejornalistas.com

Metade dos jornalistas portugueses têm elevados níveis de esgotamento

O relatório do Inquérito Nacional às Condições de Vida e de Trabalho dos Jornalistas em Portugal foi apresentado na Casa da Imprensa no passado dia 16 de outubro. Este estudo foi promovido pela API – Associação Portuguesa de Imprensa, pela Casa da Imprensa e pelo Sindicato dos Jornalistas (SJ) e contou com o apoio da Federação Europeia dos Jornalistas (FEJ)

Raquel Varela, coordenadora do estudo realizado por investigadores do Observatório para as Condições de Vida e Trabalho da Universidade Nova de Lisboa, refere a existência de ambientes de trabalho tóxicos e identifica uma profissão marcada por sobrecarga laboral, conflitos éticos, degradação da qualidade do trabalho, dificuldade de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, salários baixos e precariedade.

Como consequência, quase metade (48%) dos jornalistas portugueses tem níveis elevados de esgotamento e cerca de 18% apresentam valores de exaustão emocional que variam entre um nível muito elevado e extremamente elevado. Outro indicador preocupante revelado por este estudo é a média de filhos, de 1,04, abaixo da média nacional de 1,38 filhos por mulher.

O inquérito decorreu em abril e maio de 2022 e recolheu um total de 866 questionários, de 119 concelhos, de homens (52%) e mulheres (48%), jornalistas no ativo ou na reforma. Entre os ativos, com menos de 65 anos, a média de idades dos participantes foi de 44,8 anos. 

Números

  • 48% do universo inquirido apresenta níveis elevados de esgotamento;
  • 18% apresentam níveis de exaustão emocional que variam entre um nível muito elevado e extremamente elevado;
  • 38% apercebem-se de problemas mentais decorrentes do próprio trabalho jornalístico;
  • 93% dos respondentes ao inquérito declara ser alvo de assédio moral por parte das chefias e/ou patrões, sendo uma parte (7%) por colegas;
  • Cerca de 50% dos jornalistas que responderam ao inquérito trabalham mais de 40 horas por semana e aproximadamente metade trabalha mais de dez horas semanais em períodos noturnos;
  • Um terço dos respondentes considera que há um desequilíbrio ruinoso entre a vida pessoal e a profissional;
  • 52% são casados ou vivem em união de facto, 33% são solteiros, 14% são divorciados;
  • A média de filhos é de 1,04, abaixo da média nacional de 1,38 filhos por mulher;
  • 40% não têm filhos, 26% têm um filho, 27% tem dois filhos;
  • 36% dão conta de que o salário auferido condiciona na prática profissional;
  • 80% dos respondentes possui formação superior: 20% com bacharelato ou licenciatura pós-Bolonha; 34% com licenciatura pré-Bolonha, 11% com pós-graduação e especialização; 14% com mestrado integrado, 2% com doutoramento e 19% com ensino secundário. 7% estavam, na altura do inquérito, a estudar;
  • Sobre a formação complementar, 59% dizem não ter tido, 12% sim, por iniciativa da empresa, e 29% por iniciativa própria;
  • 54% estão inquietos com a precarização da produção jornalística atual;
  • 82% dizem que o ritmo de trabalho transformou as rotinas produtivas;
  • 49% admitem ter vivido situações de censura ou autocensura;
  • 52% foram bloqueados no acesso às fontes por autoridades do Estado, mercado ou sociedade civil;
  • 42% foram confrontados com problemas éticos por causa do trabalho;
  • 48% sentem-se inseguros com a sua situação precária;
  • 62% não encontram apoio na resolução de questões éticas das rotinas laborais;
  • 1225 euros é a remuneração média líquida dos jornalistas respondentes no ativo.

Aceda aqui ao estudo na íntegra.

Prémio Daphne Caruana Galizia para investigação sobre mortes no Mediterrâneo

A equipa vencedora do Prémio Daphne Caruana Galizia 2023, com jornalistas gregos, alemães e britânicos.

Clube de Jornalistas integra o júri internacional independente deste Prémio atribuído desde 2021 pelo Parlamento Europeu, que visa distinguir o jornalismo de investigação de excelência, honrando a memória da jornalista maltesa assassinada em 2017.

Um consórcio grego, alemão e britânico venceu a terceira edição do Prémio Daphne Caruana Galizia pela investigação relativa ao naufrágio do navio Adriana, que causou a morte a mais de 600 migrantes ao largo de Pilos, na Grécia.

A investigação conjunta do jornal de investigação grego Solomon, em colaboração com a empresa Forensis, a emissora pública alemã StrgF/ARD e o jornal britânico The Guardian revelou como o naufrágio de migrantes mais mortífero da história recente aconteceu em resultado das ações tomadas pela guarda costeira grega.

Roberta Metsola, Presidente do Parlamento Europeu, Pina Picierno, Vice-Presidente responsável pelo Prémio, e Juliane Hielscher, Presidente do Clube de Imprensa de Berlim e representante dos 28 membros europeus do Júri independente, participaram na cerimónia de entrega de prémios realizada a 16 de outubro na Sala de Imprensa do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, que tem precisamente o nome de Daphne Caruana Galizia.

Roberta Metsola, durante a cerimónia de atribuição do Prémio, em Estrasburgo.

O Presidente Metsola afirmou: “Hoje, como todos os anos, honramos a memória de Daphne Caruana Galizia com um prémio que é um lembrete poderoso da sua luta pela verdade e pela justiça. Jornalistas de todo o mundo continuam a ser alvos apenas por fazerem o seu trabalho, e não podem ser silenciados. Este Parlamento está ao seu lado nesta batalha para salvaguardar a liberdade de imprensa e o pluralismo dos meios de comunicação social na Europa, e fora dela”.

Entre 3 de maio e 31 de julho de 2023, mais de 700 jornalistas submeteram as suas histórias para apreciação do júri, composto por profissionais independentes dos 27 países da UE (Patrícia Fonseca, do Clube de Jornalistas, voltou este ano a ser a representante portuguesa).

Dos quase 300 trabalhos a concurso foram encontrados 11 finalistas e, entre esses, foi votado o vencedor. Entre os finalistas esteve uma reportagem portuguesa: “Quando o Ódio Veste Farda”, de Pedro Coelho, Filipe Teles e João Venda, com Paulo Pena, Cláudia Marques Santos e Ricardo Cabral Fernandes.

Sobre o trabalho vencedor

A investigação analisou em profundidade os acontecimentos que rodearam o naufrágio do arrastão de pesca Adriana, em 14 de junho de 2022, a cerca de 50 milhas náuticas de Pylos, no sudoeste da Grécia, matando mais de 600 migrantes que tinham deixado a Líbia alguns dias antes.

Mais de 20 entrevistas foram feitas com sobreviventes e documentos judiciais e fontes da guarda costeira foram analisados. As conclusões detalham oportunidades de resgate perdidas e ofertas de assistência que foram ignoradas, enquanto os testemunhos dos sobreviventes indicam que foram as tentativas da guarda costeira grega de rebocar o arrastão que acabaram por causar o seu naufrágio.

A noite fatídica foi simulada pela Forensis usando modelos 3D interativos da traineira graças a dados do diário de bordo da guarda costeira e ao depoimento do capitão do navio, bem como de rotas de voo, dados de tráfego marítimo, imagens de satélite e vídeos feitos por navios próximos.

O consórcio responsável pela investigação foi formado pelos seguintes profissionais:

Salomon – Stavros Malichudis, Iliana Papangeli, Corina Petridi

Forensis – Stefanos Levidis, Christina Varvia, Georgia Skartadou, Andreas Makas, Ebrahem Farooqui, Dimitra Andritsou, Peter Polack, Eyal Weizman, Jasper Humpert, Miriam Rainer, Salma Barakat, Zac Ioannidis, Elizabeth Breiner

StrgF/ARD – Armin Ghassim, Sulaiman Tadmory, Timo Robben, Sebastian Heidelberger

The Guardian – Giorgos Christides, Katy Fallon, Lydia Emmanouilidou e Julian Busch

Sobre o Prémio

O Prémio Daphne Caruana foi lançado em dezembro de 2019 por decisão da Mesa do Parlamento Europeu, em homenagem a Daphne Caruana Galizia, jornalista de investigação anticorrupção e blogger maltesa que foi assassinada num atentado com um carro armadilhado em 2017.

O Prémio recompensa anualmente (no aniversário do assassinato de Daphne Caruana Galizia) o jornalismo de excelência, que promova ou defenda os princípios fundamentais da União Europeia, tais como a dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e os direitos humanos.

Podem candidatar-se jornalistas profissionais ou equipas de jornalistas profissionais de qualquer nacionalidade, apresentando artigos de fundo publicados ou difundidos nos meios de comunicação social, sediados num dos 27 Estados-Membros da União Europeia. O objetivo é apoiar e destacar a importância do jornalismo profissional na salvaguarda da liberdade, da igualdade e da oportunidade.

O júri independente é composto por representantes da imprensa e da sociedade civil dos 27 Estados‑Membros, bem como das principais associações de jornalismo europeias.

O Prémio, no valor de 20 mil euros, pretende demonstrar o apoio do Parlamento Europeu ao jornalismo de investigação e a uma imprensa livre.

Em 2021, o Prémio de Jornalismo Daphne Caruana Galizia foi atribuído aos jornalistas do consórcio Forbidden Stories, responsável pelo Projeto Pegasus, um trabalho que envolveu mais de 80 jornalistas de 17 jornais em 10 países (entre eles o Guardian e o Washington Post), provando que os telefones de mais de 200 jornalistas, 14 chefes de Estado e dezenas de figuras políticas eram espiados por países e multinacionais usando tecnologia (spyware) da empresa israelita NSO.

Em 2022, foram distinguidos os jornalistas Clément Di Roma e Carol Valade pelo documentário “República Centro-Africana: a capacidade de influência russa”, uma coprodução Découpages/Arte GEIE, originalmente transmitido no programa Arte Reportage em francês, alemão e inglês. Foi também difundido no canal France 24 e publicado no Le Monde.

Quem era Daphne Caruana Galizia?

Daphne Caruana Galizia foi uma jornalista, blogger e ativista anticorrupção maltesa cujo trabalho jornalístico se centrava na corrupção, no branqueamento de capitais, na criminalidade organizada, na venda de cidadania e nas ligações do governo maltês aos Panama Papers. Depois de alguns episódios de assédio e ameaças, foi assassinada na explosão de um carro armadilhado em 16 de outubro de 2017. Os protestos relativos à investigação do seu homicídio pelas autoridades acabaram por levar à demissão do primeiro-ministro maltês, Joseph Muscat.

Media Capital desiste de comprar Cofina Media

A Media Capital, liderada por Mário Ferreira ,desistiu da intenção de compra da Cofina. Foto: DR

A Media Capital recuou na oferta de compra da Cofina Media, de acordo com o comunicado enviado à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

“Informamos que a Media Capital remeteu carta à Cofina SGPS através da qual comunicou que, tendo em conta que a Sociedade selecionou e aceitou a BAFO do MBO, tendo já sido, inclusivamente, celebrado o contrato de compra e venda de ações incluído na BAFO do MBO e cuja conclusão da transação está igualmente condicionada à aprovação em Assembleia Geral, considera que a BAFO da Media Capital deixou de ter validade.”

Destaques